terça-feira, 7 de abril de 2009

Estatuto Social

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1. A Comissão de Formatura dos futuros Administradores da Faculdade Integrada Santa Cruz é um órgão que congrega os acadêmicos associados ao curso de Bacharelado em Administração da referida Faculdade, que ingressaram no ano de dois mil e sete nos termos da Legislação em vigor, fundada no dia 27 de março de 2009, e tem como sede e foro à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Curitiba - PR
Artigo 2. A duração da Comissão de Formatura está compreendida entre o ano dois mil e nove e o segundo trimestre do ano de 2011, e, tendo sua dissolução total, salvo resolução em contrário, após término, no dia 24 de Setembro de 2011, data esta prevista para o encerramento total de suas atividades, bem como, para a última assembléia na qual serão prestadas as contas, que após aprovadas liberarão a Comissão de Formatura de quaisquer responsabilidades.
Parágrafo Único: A Comissão de Formatura dos acadêmicos associados do curso de Administração adotará o nome "COMISSÃO DE FORMATURA MANAGEMENT"

CAPÍTULO II - FINALIDADES

Artigo 3. A Comissão de Formatura Management é uma instituição sem fins lucrativos tendo por finalidade:
I. Coordenar as atividades necessárias para a realização de todos os objetivos relativos a formatura que se realizará com a turma de Bacharelado em Administração visando integrar em torno de si o maior número de formandos possível.
II. Implantar um sistema econômico-financeiro eficiente na obtenção de recursos financeiros e demais elementos necessários à organização das solenidades de formatura da referida turma.
III. Organizar eventos sociais entre os participantes, com ou sem fins de arrecadação de recursos para a atividade fim desta;
IV. Promover todos os atos necessários para a operacionalização da sua finalidade precípua, a qual consiste na organização de toda a solenidade de formatura e demais festividades atinentes ao evento.

CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 4. Todos os alunos concludentes do curso Bacharelado em Administração que se formarão até o primeiro semestre do ano de 2011, tem direito de associar-se à Comissão de Formatura Management, desde que assim se manifestem expressamente e satisfaçam as condições previstas neste instrumento (regimento) e/ou nas suas modificações posteriores.
Artigo 5. Serão admitidos na Comissão de Formatura Management:
I. Os membros do curso de Bacharelado em Administração que assim solicitarem e contemplarem o contido no Estatuto Social;
II. Não possuam qualquer impedimento legal;

III. Cumpram com os encargos financeiros em caso de admissão tardia, nos termos deste Estatuto;
IV. Casos especiais de admissão serão analisados e julgados pela Comissão;

Parágrafo Único: As pessoas admitidas para integrarem a Comissão de Formatura Management serão denominadas “sócias”, podendo exercer todos os direitos previstos neste Estatuto Social;
Artigo 6. São direitos dos sócios:
I. Participar de todas as atividades, reuniões, assembléias, cerimônias e solenidades da Comissão de Formatura Management.
II. Votar e ser votado para os cargos da Comissão, desde que não haja renúncia ou qualquer situação adversa aos cargos da Comissão de Formatura Management.
III. Expressar seu pensamento, propondo, discutindo, observando em Assembléia Geral qualquer medida que achar conveniente, sendo necessário a aprovação da Comissão de Formatura e a aceitação dos associados na proporção de maioria simples;
IV. Candidatar-se aos cargos de direção da Comissão de Formatura Management, nos termos deste Estatuto Social.
Parágrafo Único: O exercício de todos os direitos do sócio, em relação a Instituição, está vinculado ao cumprimento das obrigações constantes no artigo 7 deste instrumento.
Artigo 7. São deveres dos sócios:
I. Pagar regularmente as mensalidades;
II. Participar, com seu trabalho, de todas as atividades da quando solicitados pela Comissão.
III. Comparecer a todas as reuniões, Assembléias Ordinárias e Extraordinárias quando convocadas;
IV. Acatar o presente Estatuto, bem como as resoluções e deliberações da Comissão;
V. Guardar todos os comprovantes de pagamentos feitos a Comissão, pois estes valerão como recibo;
VI. Colaborar no desenvolvimento e crescimento da Comissão de Formatura Management, sendo causa para as penalidades descritas no Capítulo IV, o comportamento inconveniente aos interesses coletivos e ao seu perfeito funcionamento;
VII. Respeitar a comissão de Formatura, que foi eleita pela maioria dos acadêmicos, em voto aberto e direto.
Parágrafo único: O sócio que não satisfazer as exigências expressa em quaisquer dos itens I a VII estará sujeito as penalidades previstas neste instrumento.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Artigo 8. O sócio que não cumprir com suas obrigações junto à Instituição é passível de penalidades impostas pela Comissão de Formatura, a saber:
I. Advertência: é a pena preliminar, devendo ser expressa e na medida do não cumprimento das obrigações do sócio;
II. Multa: é a pena pecuniária e será aplicada quando atraso no recolhimento das mensalidades e contribuições à Instituição, montando em 2% (dois por cento) de juros do valor da parcela mais multa de 0.33% ao dia limitado em 10% ao mês.
III. Suspensão: consiste na perda temporária do direito de votar em reunião da Assembléia Geral até a quitação de pendência pecuniária (mensalidade/contribuições), sendo aplicada aos sócios que estiverem com mais de 01 (uma) mensalidade em atraso;
IV. Exclusão: é a perda total dos direitos presentes neste Estatuto Social, inclusive de participação das solenidades de formatura promovidas pela Instituição, sendo aplicável ao sócio que não quitar seus débitos em atraso até 31/12/2010. e/ou agirem de forma prejudicial ao perfeito e desejável funcionamento da Comissão de Formatura Management.

Parágrafo Primeiro: A aplicação de qualquer penalidade a um sócio, excetuando-se a de exclusão, não o exime do cumprimento das obrigações sociais;
Parágrafo Segundo: A pena de exclusão deverá ser aprovada por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da Comissão de Formatura e avalizada por maioria simples dos membros da Assembléia Geral.
Artigo 9. A Comissão de Formatura poderá, através do seu Presidente ou na sua ausência seu Vice-Presidente solicitar a retirada de qualquer associado que venha conturbar o andamento dos trabalhos em qualquer reunião de Assembléia Geral, por ocasião de sua realização.
Parágrafo Único: Caso não logre êxito, o Presidente poderá suspender a Assembléia Geral e marcá-la para nova data


CAPITULO V - DO PATRIMÔNIO,
DA OBTENÇÃO E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS

Artigo 10. O patrimônio da Comissão de Formatura Management constituir-se-á a partir das receitas obtidas e dos direitos adquiridos e/ou doados.
Artigo 11. Constituem elementos de receita:
I. As contribuições e mensalidades dos sócios;
II. O produto de eventuais atividades sociais lucrativas;
III. As doações e subvenções recebidas;
IV. Os rendimentos e valorizações resultantes das aplicações de valores monetários da Instituição;
V. Toda e qualquer forma legal de obtenção de recursos.
Parágrafo Primeiro: Todos os valores em moeda corrente nacional integrantes do patrimônio da Instituição, deverão ser, obrigatoriamente, depositados em conta corrente e/ou poupança junto a uma instituição financeira desta Capital, em nome de duas pessoas físicas, membros da Comissão de Formatura Management.
Parágrafo Segundo: As receitas somente poderão ser movimentadas, bem como as aplicações de recursos efetuadas, respeitando-se os requisitos e as formas constantes neste instrumento.
Artigo 12. Consideram-se “despesas” toda obrigação financeira assumida em nome de Comissão de Formatura Management, com o objetivo de realizar seus fins.
Parágrafo Primeiro: As despesas somente poderão ser efetuadas desde que estritamente necessário ao perfeito funcionamento e continuidade das atividades da Instituição.
Parágrafo Segundo: As despesas efetuadas serão sempre pagas por meio de cheques nominais, sendo os subscritantes responsáveis civil e penalmente pela emissão, estendendo-se esta condição ao patrimônio da Instituição.
Parágrafo Terceiro: Visando atender pequenas despesas, fica instituído um “Fundo de Caixa”, tendo como valor máximo o de 1 (um) salário mínimo vigente como quantia mensal, exceto em circunstâncias especiais notificadas em edital expedido pelo Primeiro-Tesoureiro e constante no Balancete Mensal.
Parágrafo Quarto: As despesas efetuadas sem o consentimento dos sócios caracterizado por aprovação em Assembléia Geral terão que serem repostas aos fundos da Instituição pela pessoa por ela responsável, desde que não utilizado em benefício da Comissão de Formatura Management.
Parágrafo Quinto: A compra de qualquer bem, a contratação de qualquer serviço e destinação de recursos para promoções sociais estará sujeitas à apresentação, em Assembléia Geral de, no mínimo, três orçamentos prévios, dotados de todo detalhamento necessário à sua compreensão, a partir dos quais será efetuada a opção definitiva.


Artigo 13. As receitas e despesas deverão ser lançadas no livro Caixa da Comissão de Formatura Management, ficando esse sob os cuidados da Comissão de Formatura e estando sempre à disposição de qualquer dos Associados.
Parágrafo Primeiro: Também estarão sob os cuidados da Comissão de Formatura os documentos comprobatórios das receitas realizadas e das despesas efetuadas.
Parágrafo Segundo: O responsável financeiro da Comissão de Formatura, na pessoa do tesoureiro, deverá manter sempre em dia o demonstrativo bancário, colocando-se à disposição dos Associados para conhecimento e análise.
Parágrafo Terceiro: A solicitação de qualquer livro ou documento referidos neste artigo pode ser efetuada em Assembléia Geral por qualquer um dos membros da Comissão de Formatura.


CAPÍTULO VI - ÓRGÃOS DA COMISSÃO:
COMPETÊNCIA E COMPONENTE

Artigo 14. A Comissão de Formatura Management têm funções deliberativas, executiva e fiscal, cujas atribuições são distribuídas, respectivamente, nos seguintes órgãos que a compõem:
I. ASSEMBLÉIA GERAL;
II. COMISSÃO DIRETIVA;
III. CONSELHO FISCAL.
Artigo 15. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo formado por todos os integrantes da Comissão de Formatura e será convocada segundo o dispositivo nesse Estatuto Social.
São atribuições da ASSEMBLÉIA GERAL:
I. Eleger nova Comissão de Formatura, quando oportuno e necessário, desde que haja motivos justificáveis e previstos neste estatuto;
II. Cassar mandatos, individual ou coletivamente, dos membros da Comissão de Formatura, desde que haja motivos justificáveis e previstos neste estatuto;
III. Deliberar sobre a prestação de contas da COMISSÃO DIRETIVA, bem como demonstração dos livros e documentos onde estejam registradas as atividades da Instituição;
IV. É soberana para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Instituição ou de seus filiados, principalmente os assuntos colocados em análise pela Comissão de Formatura;
Parágrafo Primeiro: As Assembléias Gerais deverão ser convocadas através de edital, devendo-se observar o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis entre a convocação e a realização das mesmas.
Parágrafo Segundo: As Assembléias Gerais serão instaladas pela Comissão de Formatura, com presença mínima da maioria absoluta, sendo em primeira convocação, e 20 (vinte) minutos após, em segunda convocação, na presença de qualquer número de associados e sendo afixados em edital.
Parágrafo Terceiro: Cumpridas as exigências dispostas nos parágrafos primeiro e segundo desse artigo às deliberações em Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes, não cabendo aos ausentes contestá-las.
Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral Ordinária deverá ser obrigatoriamente, convocada quando se julgar necessário pela Comissão de Formatura, para a prestação de contas das atividades e situação financeira.
Parágrafo Quinto: Podem convocar Assembléia Geral Extraordinária:

I. Comissão de Formatura;
II. Os sócios, desde que pôr meio de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia Geral, em requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Formatura, que deferirá ou não, dependendo das exigências presente neste Estatuto por edital que especifique o assunto, os nomes e as assinaturas dos respectivos membros que pretendam convocar a Assembléia Geral Extraordinária e a data de sua realização;
III. Conselho Fiscal.
Artigo 16. A Comissão de Formatura é o órgão formado por membros, eleitos em Assembléia Geral, à qual compete funções executivas da Comissão de Formatura Management e será composta pelos seguintes cargos:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Primeiro Secretário;
IV. Segundo Secretário;
V. Primeiro Tesoureiro;
VI. Segundo Tesoureiro;
VII. Diretor Social;
VIII. Conselho Fiscal; Segundo Diretor Social.

Parágrafo Primeiro: A Comissão de Formatura será composta por qualquer membro da Comissão de Formatura Management, a qual será eleita na primeira Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Segundo: O mandato para os cargos da Comissão de Formatura será o mesmo do artigo dois.
Parágrafo Terceiro: A Comissão de Formatura reunir-se-á mensalmente (no mínimo) ou a qualquer momento, se uma necessidade assim o exigir, sendo convocado pelo Presidente ou representante por ele indicado.
Parágrafo Quarto: As reuniões da Comissão de Formatura, para poderem deliberar, devem contar com, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros, decidindo-se então por maioria simples dos presentes.
Parágrafo Quinto: Os membros da Comissão de Formatura serão eleitos e empossados na mesma Assembléia Geral de Eleição.
Parágrafo Sexto: As substituições poderão ocorrer em função de declinação pessoal ou convite de retirada, substituindo-se os primeiros cargos por seus suplentes e abrindo-se eleições para esses e outros cargos que venham a vagar.
Parágrafo Sétimo: O convite de retirada deverá ser referendado por maioria simples em Assembléia Geral, e ocorrerá somente no seguinte casos:
I. Quando um integrante faltar a 3 (três) reuniões da Comissão de Formatura seguidas, ou a 6 (seis) alternadas, durante o mandato para o qual foi eleito, sem motivo justificado.
II. Quando por descumprimento de obrigações, no mínimo 3 (três) outros membros da Comissão de Formatura indicarem como aconselhável a saída de um de seus integrantes.
III. Quando qualquer membro da Comissão de Formatura atentar contra a imagem ou prejudicar o andamento da mesma.
Artigo 17. À Comissão Diretiva compete:
I. Cumprir todos os itens do presente Estatuto e fazer cumprir pelos membros associados, bem como, as resoluções tomadas em suas reuniões ou Assembléias Gerais;
II. Conhecer, tratar e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Comissão de Formatura Management.
III. Apresentar quando solicitado o Balancete de Verificação, e o Balancete de Encerramento na última Assembléia;

IV. Propor sobre a forma de cobrança das contribuições, administrar os recursos financeiros da Instituição e implantar sistemas administrativos que viabilizem os objetivos da Instituição;
V. Analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto Social, caso necessário;
VI. Nomear Comissões especiais que permitam auxiliar a Comissão em tarefas específicas;
VII. Sugerir a taxa de mensalidades dos associados, para aprovação em reunião da Assembléia Geral.
VIII. Fixar data, hora e local para realização de reunião da Assembléia Geral.
IX. Representar a Comissão de Formatura Management em todo e qualquer juízo ou Tribunal, podendo constituir advogado em nome desta.
Artigo 18. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização institucional das contas, sendo composto por 02 (dois) membros, sendo 1 (um) titular com seu respectivo suplente, tendo por função:
I. Analisar e emitir, mensalmente, parecer acerca do Balancete de Verificação apresentado pela Comissão de Formatura.
II. Analisar e emitir, bimensalmente, parecer acerca da situação econômica financeira da Instituição.
III. Solicitar, a qualquer tempo, a prestação de contas da Comissão de Formatura, bem como visar os documentos contábeis e da Tesouraria.


CAPÍTULO VII - Dos membros da Comissão de Formatura:
Posse e Competência.

Artigo 19. A posse dos membros da Comissão de Formatura será dada pelo Presidente da Assembléia Geral que os aprovar.
Artigo 20. Ao Presidente compete:
I. Representar, individualmente ou conjuntamente, a Comissão de Formatura Management em juízo ou fora dele e perante a Administração da Universidade nos assuntos referentes à Formatura.
II. Presidir as Assembléias Gerais e as decisões da Comissão de Formatura.
III. Cumprir e fazer cumprir, indiscriminadamente, o presente Estatuto Social, as deliberações das Assembléias Gerais e as decisões da Comissão de Formatura.
IV. Juntamente com o Primeiro ou Segundo Tesoureiro, autorizar e visar às contas a pagar e os depósitos bancários, e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da Instituição.
V. Subscrever os Balancetes de Verificação, o Balanço de Encerramento e qualquer outro modo de prestação de contas que a Comissão de Formatura emitir.
VI. O voto Minerva, para desempatar toda e qualquer votação que tenha resultado igual.
VII. Organizar as solenidades de Formatura, bem como promover e coordenar atividades visando ao aumento da arrecadação de recursos financeiros.
VIII. Realizar e fazer cumprir o disposto nos artigos deste Estatuto Social.
Parágrafo Único: Em caso de impedimento, deverá ser respeitado o poder hierárquico, ou ser eleito pelos alunos em votação direta, convocando-se para este fim Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 21: Ao Vice-Presidente compete:
I. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos;
II. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
III. Coordenar as comissões que forem constituídas.

Artigo 22. Ao Primeiro Secretário compete:
I. Dirigir a Secretaria;

II. Manter em dia a correspondência da Instituição;
III. Subscrever, juntamente com o Presidente, todos os documentos e correspondências da Secretaria;
IV. Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Comissão de Formatura;
V. Manter rigorosamente transcrito em dia os livros das Assembléias Gerais e das reuniões da Comissão de Formatura;
VI. Arquivar os documentos da Secretaria e atuar nas eleições na forma prevista neste Estatuto;
VII. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente na ausência destes;
Artigo 23. Ao Segundo Secretário compete:
I. Substituir o Primeiro Secretário em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos.
II. Colaborar com o Primeiro Secretário em todos os sentidos, possibilitando o mais perfeito andamento da Secretaria.
Artigo 24. Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I. Dirigir a Tesouraria;
II. Juntamente com o Presidente, autorizar e visar às contas a pagar e os depósitos bancários, emitir e assinar cheques e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da Instituição;
III. Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da Instituição.

Artigo 25. Ao Segundo Tesoureiro compete:
I. Manter a escrituração das operações de receitas e despesas em dia, observando as normas técnicas pertinentes à matéria, de forma a possibilitar a elaboração mensal de um Balancete de Verificação, bem como um Balanço de Encerramento final de cada gestão;
II. Substituir o Primeiro Tesoureiro em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos;
III. Colaborar com o Primeiro Tesoureiro em todos os sentidos possibilitando o mais perfeito andamento da tesouraria;
Parágrafo Único. Visando cumprir o disposto no item I do presente artigo, é facultativo ao Segundo Tesoureiro buscar auxílio de pessoa conhecedora de Ciência Contábil.
Artigo 26. Ao Diretores Sociais:
I. Acumular o cargo de conselheiro da Comissão de Formatura Management
II. Trabalhar em conjunto com demais membros da Comissão de Formatura para angariar fundo, quando forem necessários e aprovados pela maioria dos votos.
III. Propor idéias e medidas, sendo as mesmas repassadas à Assembléia Geral dos associados.
IV. Organizar toda a parte social da Comissão de Formatura, a fim de promover a confraternização de todos os membros da Comissão de Formatura Management, seja festa, churrasco e/ou atividades extra curriculares;
V. Organizar atividades com o intuito de arrecadação de recursos para da Comissão de Formatura Management.
VI. Ao Diretor Social que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, sem justificativa conveniente, será exonerado do cargo, independentemente de aprovação em reunião da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES

Artigo 27. As eleições dos membros da Comissão de Formatura serão realizadas em Assembléia Geral, devidamente convocadas para este fim, em edital contendo todas as informações sobre a mesma como: local, horário, e que deverá ser afixado no mural da sala, no mínimo 30 dias antes do pleito.
Artigo 28. Poderão concorrer às eleições todos os membros da Comissão de Formatura Management, desde que organizados em chapas e quites com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único: As inscrições das chapas para a eleição da gestão futura serão através de requerimento endereçado ao Presidente atual da Comissão de Formatura até 15 (quinze) dias antes do pleito, não sendo possível ao Presidente negar o requerimento se todos estatutários estiverem cumpridos e preenchidos pelos membros da chapas.
Artigo 29. As eleições serão presididas pelo Presidente da Comissão de Formatura e registrada em Ata pelo primeiro secretário, sendo competência dos membros da Comissão de Formatura julgar todo e qualquer recurso ou omissão existente.
Artigo 30. O voto será individual e secreto, sendo que a apuração far-se-á imediatamente após o término da votação, em voz alta, sendo anotado voto a voto no quadro negro da sala de aula pelo segundo secretário.
Artigo 31. Após a proclamação do resultado final pelo Presidente, a chapa vencedora tomará posse imediatamente, sendo lavrado o Termo de Posse no livro Ata.
Parágrafo Único: No caso de inexistência de reeleição de chapa em exercício, toda a documentação referente à Comissão de Formatura deverá ser entregue a nova chapa em 03 (três) dias após a eleição e posse da nova chapa.
Artigo 32. No caso de constatação de fraude, anular-se-á a eleição e será convocada nova eleição para no máximo 05 (cinco) dias após o primeiro pleito, devendo ser afixado em edital a nova data e horário, assim como determinada a abertura de sindicância pela Comissão de Formatura para responsabilização na forma do presente Estatuto.


CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 33. A movimentação das contas poupança e/ou corrente aberta junto à Instituições Financeiras dar-se-á com a assinatura de duas pessoas.
I. Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
II. Presidente e Primeiro Tesoureiro.
III. Presidente e Segundo Tesoureiro, na ausência ou impedimento do Primeiro Tesoureiro.
IV. Vice-Presidente e o Primeiro Tesoureiro, na ausência ou impedimento do Presidente.
V. Vice-Presidente e o Segundo Tesoureiro, na ausência ou impedimento do Presidente e o Primeiro Tesoureiro.
Parágrafo Único. Toda ausência e/ou impedimento dos primeiros cargos e sua suplência será registrada em Ata.
Artigo 34. O sócio que, por motivo de força maior, não vier a colar grau como Administrador até o término do primeiro semestre de 2011, terá direito ao ressarcimento no valor de 80% das mensalidades por ele pagas até seu desligamento, desde que seu requerimento seja até a data de 17/12/2010


Considera-se “motivo de força maior” para efeito desvinculatório da Instituição:
a) reprovação em algumas disciplinas no decorrer do Curso que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais integrantes da Comissão de Formatura;
b) transferência para outra Faculdade ou Universidade.
Parágrafo Primeiro: Não será computado para a devolução os juros e multas recolhidas proveniente de mensalidades atrasadas.
Parágrafo Segundo. A solicitação de desligamento deverá ser requerida junto à Secretaria da Instituição, por escrito, contendo os motivos do requerimento.
Parágrafo Terceiro: A Instituição tem 30 (trinta) dias de prazo, contados a partir da data do recebimento da solicitação de desligamento, para efetuar o ressarcimento ao retirante.
Parágrafo Quarto: O sócio retirante deve comprovar os motivos, através de documentos específicos anexados a solicitação de desligamento. Os demais casos de ressarcimento das mensalidades deverão ser votadas em Assembléia Geral e somente será aprovado com consentimento de maioria absoluta.
Artigo 35. O sócio que desejar, voluntariamente, sua retirada da Instituição até a data limite de 24/06/2010 terá direito ao ressarcimento no valor de 50% das contribuições efetuadas pelo critério previsto no “caput” do artigo 34.
Artigo 36. Aos alunos transferidos de outras Faculdades, datas após a instalação da presente da Comissão de Formatura Management, e por qualquer circunstância venham a colar grau até o término do primeiro semestre de 2011 é facultado o direito de ingressarem na Instituição até o limite de 24 de Junho de 2010, bastando para tanto o recolhimento das contribuições efetuadas pelos demais sócios, na proporção de cada membro.
Parágrafo Primeiro: A solicitação de ingresso deverá ser requerida junto à Secretaria da Instituição.
Parágrafo Segundo: O montante apurado através do critério constante no “caput” deste artigo deverá ser recolhido em até 3 (três) dias úteis após a data de entrega do requerimento à Secretaria da Instituição.
Artigo 37. Aos alunos integrantes da turma de Administração que resultou na presente Comissão de Formatura Management, e optaram, voluntariamente, pelo não ingresso no ato da instalação, é facultado o direito de adentrarem à Instituição a qualquer tempo, até o limite de 24 de Junho de 2010 bastando para tanto o recolhimento das contribuições efetuadas pelos demais sócios.
Artigo 38. A destinação do saldo credor que possa vir a ocorrer no Balanço de Encerramento da Instituição será o rateio em partes proporcionais a contribuições dos sócios ou ainda poderá ser decidida pela Assembléia Geral de Encerramento de Atividades
Artigo 39. Os cargos da Comissão de Formatura não serão remunerados, a qualquer título.
Artigo 40. Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações e promoções com finalidade lucrativa promovidas pela Comissão de Formatura Management.
Artigo 41. O presente Estatuto Social poderá ser alterado em Assembléia Geral pela maioria simples dos presentes, ou seja, 50% mais 01(hum), dos sócios presentes.
Artigo 42. Os casos omissos a este Estatuto Social serão discutidos e deliberados em reunião da Assembléia Geral pela maioria simples, ou seja, 50% mais 1 (hum) dos presentes.


CAPÍTULO X - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA COMISSÃO

Artigo 43. A conta bancária será aberta no Banco Real agência. 0731, sito na Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 11825 Cidade Industrial CEP 81450-903, podendo os vencimentos serem pagos em qualquer agência do referido Banco em conta a ser especificada posteriormente.
Artigo 44. As mensalidades e as datas de pagamento serão estipuladas (sugeridas) pela Comissão de Formatura e aprovadas por maioria simples em Assembléia Geral convocada para este fim, podendo esse artigo ser alterado, conforme a necessidade.
Artigo 45. Participarão das solenidades de Formatura, os associados que estiverem com todas as obrigações saldadas com a Comissão de Formatura Management até a data da última reunião da Assembléia Geral.
Artigo 46. As escolhas do Patrono, Paraninfo e nome de Turma, assim como para os Professores Homenageados, serão realizadas em reunião da Assembléia Geral, especialmente marcada pela Comissão de Formatura para estes fins, devendo para tanto ser publicado edital especial de convocação.
Artigo 47. A escolha do Orador de Turma e dos demais membros que realizarão os discursos de praxe serão realizadas em reunião da Assembléia Geral, especialmente marcada pela Comissão de Formatura, devendo para tanto ser publicada edital especial de convocação.
Artigo 48. Toda e qualquer discussão advinda do presente Estatuto Social deverá ser resolvida perante o foro da cidade de Curitiba-PR, sendo neste caso, este privilegiado sobre qualquer outro.
Artigo 49. Toda e qualquer omissão presente neste Estatuto Social será deliberada pela Assembléia Geral, assim como a supressão de eventuais dúvidas decorrentes do mesmo.
Artigo 50. Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, em Assembléia Geral, devidamente registrada em ata com nome e qualificação dos componentes e participantes, devendo ser Registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Capital, para que produza seus jurídicos efeitos, inclusive contra terceiros.

Curitiba, 7 de abril de 2009.

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