quarta-feira, 8 de abril de 2009

Festas Universitárias - Festa Sistema Bruto Universitário no Victoria Villa


:: SISTEMA BRUTO UNIVERSITÁRIO - UMA MEGA FESTA NA MAIOR CASA COUNTRY DE CURITIBA ::


É dia 08/05 a pegada country que vai abalar estruturas. O melhor risca faca da cidade. Local de alto nível e estilo próprio, o Victoria Villa, que segue a tendência da galera no Sistema Bruto Universitário. Essa é pra Pegar Fogo Cabaré!!
- Local: O Victoria Villa chega com um novo conceito em entretenimento noturno, com um espaço que reúne um completo complexo country e sertanejo. O seu diferencial está na grande diversidade de ambientes agregando, no mesmo local, vários serviços exclusivos. Confira a ficha técnica da casa:
- Localização: Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2291
- Estrutura: 7 ambientes distintos e conta com toda infra-estrutura de bares, estacionamento com ou sem valet park, exclusivo sistema de vídeo com 2 telões em formato widescreen com mais de 200 polegadas, 16 telas de plasma de última geração, camarotes, staff qualificado e rapidez nos acessos para entrada e saída.
- Atrações: As melhores duplas sertanejas da cidade.

Festas Universitárias - Festa à Fantasia no Moinho Eventos


:: FESTA À FANTASIA - A MAIOR FESTA À FANTASIA UNIVERSITÁRIA DE CURITIBA CHEGA À SUA 10ª EDIÇÃO E PROMETE SER UMA BALADA TOP ::

O Circuito Universitário, única empresa especializada em festas universitárias do sul do país vem fazendo história com seus grandes eventos e apresenta a 10ª edição desta festa que já é sucesso de arrecadação para todas as turmas participantes!Comissões de formatura, não percam esta super oportunidade de arrecadar uma boa grana....
Confira abaixo como sua turma pode participar:
Atrações: 01 banda de pop rock e micareta (estilos variados) - 01 dupla country e sertanejo - 01 dj de funk carioca - 01 dj anos 80 - 02 djs de música eletrônica.
Divulgação: 50.000 folders (distribuidos entre as turmas participantes e divulgados pela equipe do Circuito), cartazes A3, propaganda da festa enviada para mais de 250.000 e-mails, envio de 50.000 scraps via Orkut para membros de qualquer comunidade que a turma escolher, completa divulgação no site do Circuito (site com mais de 5.000 acessos por dia).
Ingressos: A turma pega uma cota de ingressos, cuja quantidade é a turma que decide, NÃO IMPOMOS MÍNIMO. A turma vende seus ingressos por R$ 12,00, ficando com R$ 06,00 de cada ingresso que vender. Sem custo nenhum para a turma! É LUCRO LÍQUIDO!
Extras: Decoração hypnodélica exclusiva, camarotes e ou área vip para as comissões (para turmas que venderem acima de 150 ingressos), sorteio de brindes, cobertura fotográfica da festa no site do Circuito. Acesso totalmente liberado para a empresa responsável pela formatura da turma fotografar e filmar os formandos.

Atenção: Absorvemos todo o trabalho de produção, execução e organização do evento, contrato e acertos com a casa, pagamentos de atrações e demais custos provenientes da festa. A turma não tem CUSTO NENHUM para participar, ficando responsável apenas pela venda dos ingressos que pegar pra vender.


-Local: MOINHO Eventos (antiga Hellooch), capacidade para até 3 mil pessoas, 3 ambientes diferenciados, Camarotes Vips pras Comissões*, completa estrutura exclusiva em Curitiba. O local é um dos melhores espaços de eventos da cidade e alguns fatores como: localização central, conforto, segurança, fácil acesso entre outros fazem do local ÚNICO para atender a mega festa! - End: R. Des. Westphalen, 4.000 Rebouças - Curitiba / PR

Locais para Baile - Paraná Clube







Salão Social do Paraná Clube - um dos mais tradicionais clubes de Curitiba. Com capacidade para 2.500 pessoas. Situada na Avenida Presidente Kennedy, a sede do Paraná Clube conta com 35.000 m² de espaços esportivos, sociais e culturais, e tem a denominação de Parque Social e Recreativo Orestes Thá. Além disso, o Clube possui também uma diversidade enorme de departamentos. Com uma estrutura administrativa profissional e informatizada, o Paraná Clube consolida seu caminho e estabelece margens para seu sucesso.
Valor da locação: R$ 15.000,00 (taxas de R$ 5.500,00 aproximado)
Convites: 31 convidados por formando

Locais para Baile - Santa Mônica




Salão Social Santa Mônica Clube de Campo - medindo 1.400 m2 de área útil, com vista para um belo Parque Aquático, eacesso a outros salões independentes, tais como: Sala VIP, PUB, Boate, Salão Térreo e Departamento Médico. Sua estrutura geral é composta por dois camarins, palco grande, banheiros extremamente luxuosos (feminino, masculino, criança e deficientes físicos); um verdadeiro requinte.
Capacidade: 2.000 pessoas (1.000 sentadas e 1.000 em pé)
Estacionamento: gratuito e com toda segurança.
Itens incluídos: Seguranças externos e internos; 250 mesas com toalhas 1.000 cadeiras; 2 atendentes para sanitários; 1 supervisor
Valor da locação: R$ 16.800,00 (taxas, cortesia para clientes Polyndia)
Convites: 25 convidados por formando

Locais para Baile - Moinho Eventos




O Moinho Eventos é um espaço moderno, arrojado e perfeito para o seu evento! O espaço ocupa o mesmo local da casa de shows Hellooch, agora reformulado e com maior capacidade. Capacidade para até 3.000 pessoas, 20 camarotes, 4 bares, deck externo, chapelaria e lounge no mesmo ambiente, estacionametno interno para até 300 veículos, buffet exclusivo, logística para shows, festas, formaturas, casamentos e eventos corporativos. Acesse: http://www.moinhoeventos.com/ e conheça um pouco mais do espaço.
Valor da Locação: R$ 15.000,00 (à confirmar)
Convites: 37 convidados por formando

Teatros para Colação - Guaíra


O Teatro Guaíra é um dos maiores complexos ar tístico-culturais da América La tina. Surgiu na década de 50, época em que Curitiba via nascer uma evolução cultural sem precedentes.
É um dos maiores complexos artístico-culturais da América La tina. Surgiu na década de 50, época em que Curitiba via nascer uma evolução cultural sem precedentes.
Possui três auditórios: o Bento Munhoz da Rocha, com capacidade para 2173 lugares, auditório Salvador de Ferrante (Guairinha), com 504, e o auditório Glauco Flores de Sá Brito, com 113 lugares. Para esse teatro, temos que contratar serviços de iluminação, som, refletores, dimmers e mesa.
Valor da locação: R$ 20.000,00
Convites: 27 convidados por formando

Teatros para Colação - Positivo

O Teatro Positivo – Grande Auditório conta com 2.400 lugares e é o maior teatro do Paraná. Seu projeto foi inspirado no Teatro Grego de Epidaurus, datado do século IV a.C. A arte e a filosofia da Grécia Antiga criaram as bases da civilização ocidental, assim, a arquitetura do teatro é uma homenagem à história do conhecimento, desde os pré-socráticos até os pós-modernos. O novo teatro tem as mesmas características que tornaram mundialmente conhecido o Teatro Grego de Epidaurus, ou seja, permite ao expectador visão e audição perfeitas em qualquer lugar da platéia.
Possui sistema de som e iluminação instalados, bem como 2 telas laterais e cabines de som, luz, projeção, tradução, entre outros aspectos.
Instalações equipadas com completa infra-estrutura cênica e luminotécnica tornam o espaço multifuncional e apto a receber todo o tipo de espetáculos, como shows, concertos, peças teatrais, espetáculos de dança, formaturas, aberturas de congressos e convenções. Acesse: http://www.up.edu.br/360/teatropositivo/index.html e faça um Tour Virtual pelo Teatro.
Valor da Locação: R$ 23.000,00
Convites: 30 convidados por formando

terça-feira, 7 de abril de 2009

Comissão de Formatura - Integrantes

Presidente: Rafaele Bergamasco

Vice- Presidente: Gisele Sauner

Primeiro Tesoureiro: Jéssica Camila dos Reis

Segundo Tesoureiro: Luiz Henrique Ceccon D'agostin

Primeiro Secretário: Luiz Fernando Da Silva

Segundo Secretário: Amanda Martins Rodrigues

1º Diretor Social:
Jacqueline Bianca da Silva

2º Diretor Social:
Leandro Erzinger

Modelo de Contrato

CONTRATO DE ASSESSORIA, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOTO E VÍDEO Nº 0/2009

Por este instrumento particular, fazem-se de um lado, como CONTRATADA, POLYNDIA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, estabelecida nesta capital na Rua Desembargador Westphalen, 2474, inscrita no CNPJ sob. nº. 01.753.198/0001-47, e de outro, como CONTRATANTE, os formandos do curso de ................. 20.., da .............., formandos com a formatura prevista para 1 ºsemestre de 2011, neste ato apresentando-se como Comissão de Formatura de fato, que têm como justo e contratado os serviços de assessoria, fotografias e filmagens com exclusividade, cumulado com a cessão de direito à divulgação de imagens, inclusive para promover os serviços da Polyndia junto aos meios publicitários, como também para a venda de imagens em vídeo e de fotografias, mesmo aquelas fornecidas pela contratante e/ou de terceiros, através das cláusulas e condições a seguir enunciadas:
PRELIMINARMENTE:
O presente contrato será regido pela Lei 10.406/2002, em especial pela regra contida em seu art. 421 (Código Civil), entendendo as partes que são livres contratantes, bem como, por entenderem que a função social deste contrato consiste em estabelecer as regras contratuais e o real entendimento contratual. Desta forma, ambas as partes concordam por livre e espontânea vontade acerca das condições, deveres e obrigações contratuais abaixo relacionadas através de suas cláusulas e parágrafos seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO –
Este Contrato tem por objeto a cobertura dos eventos com exclusividade total em filmagens e em fotografias a ser executada exclusivamente pela CONTRATADA, em pré-eventos (todo e qualquer evento que reúna a turma antes da formatura), fotos individuais e/ou em grupos (para convites, clips, produtos, quadros de homenagens e/ou outros relacionados à formatura) e eventos da formatura como: Culto, Jantar, Colação e Baile de formatura em datas a serem definidas posteriormente pela CONTRATANTE, bem como a assessoria e Cerimonial dos eventos definidos previamente e agendados com a CONTRATADA, como culto ecumênico, solenidade da colação de grau, jantar e baile de formatura.
1.1 – Entenda-se por exclusividade dos serviços contratados, aquela inerente às empresas concorrentes que prestem o mesmo tipo de serviço e/ou serviços similares, a fotógrafos e/ou cinegrafistas profissionais, profissionais liberais e/ou autônomos ou qualquer pessoa em posse de equipamento fotográfico semi-profissional ou profissional com capacidade de troca de lentes.
1.2 – Fica estipulado entre as partes contratantes o acesso restrito ao público e convidados, considerando a necessidade de se preservar os locais onde ocorre às solenidades, bem como, aqueles preparados para as fotos, dentre os quais estão às áreas reservadas aos formandos e estúdio fotográfico no culto, estúdio fotográfico no jantar, na colação de grau e no baile, palco e coxias na colação de grau, e no baile na pista durante os momentos solenes da valsa, podendo apenas circular nestes locais os profissionais autorizados e funcionários contratados da CONTRATADA, evitando assim tumultos que possam prejudicar o trabalho de foto e vídeo, bem como, zelar pela qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS –
Considerando a necessidade de manter e zelar pela qualidade dos serviços prestados, o CONTRATANTE desde já autoriza e concorda que os serviços terceirizados referente a Áudio e Vídeo (telão e sonorização), Iluminação, cenário e decoração serão indicados pela CONTRATADA.
2.1 – A CONTRATANTE firmará contrato diretamente com a empresa terceirizada, bem como irá efetuar o pagamento para tais empresas.
2.2 – Desde já fica estabelecido que a obrigação de fazer referente a estes serviços é da empresa terceirizada, uma vez que, a CONTRATADA, neste caso é interpretada como sendo apenas intermediária na relação jurídica entabulada entre a empresa terceirizada e a comissão de formatura Contratante e/ou seus representantes.
2.3 – Nos casos em que a CONTRATANTE forneça para a CONTRATADA, orçamento de outra empresa que preste qualquer um dos serviços elencados no parágrafo segundo, desta cláusula, com valor inferior, a CONTRATADA compromete-se a equiparar os valores com seus fornecedores, desde que se trate de mesmo produto, qualidade e quantidade, evitando assim a contratação de mão de obra não qualificada e desconhecida com a organização da CONTRATADA o que pode gerar danos à realização dos eventos.


2.4 – A CONTRATANTE desde já fica ciente de que o orçamento previsto no parágrafo terceiro desta cláusula deve ser realizado por empresa aberta a mais de dois anos, com inscrição cadastral junto a Receita Federal – CNPJ – livre de quaisquer ônus como títulos protestados, com todas as certidões municipais, estaduais e federais em dia, fornecido através de papel timbrado da empresa, contendo de forma detalhada e descriminada todos os produtos, marcas e especificações, cujos preços não sejam inferiores aqueles constantes das notas fiscais de seus fornecedores, ou aqueles praticados no mercado, tampouco sem apresentarem qualquer tipo de lucro.
2.5 – Fica disponibilizado sem ônus a todos os formandos da CONTRATANTE, conforme regulamento, a participação na promoção do “cartão VIP”.
2.6 – Todo e qualquer serviço de organização e assessoria que não esteja incluído no presente contrato poderá ser contratado, mesmo após a assinatura deste contrato, através de ANEXO ou ADITIVO que passará a integrar o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES –
Fica ajustado entre as partes, que os serviços e produtos abaixo, terão os seguintes valores:
3.1 – As fotos tamanho 15 X 21cm com captação digital, tem o valor à vista promocional unitário de R$ 10,90 (dez reis e noventa centavos) e o estojo com álbum padrão opcional no valor de R$ 126,00(cento e vinte e seis reais) ou estojo com álbum personalizado com o símbolo do curso no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).
3.2 – As fotos tamanho 24 X 30 cm com captação digital, tem o valor à vista promocional unitário de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos),e o estojo com álbum padrão no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) ou estojo com álbum personalizado com o símbolo do curso no valor de R$ 195,00
(cento e noventa e cinco reais).
3.3 - Imagens da formatura captadas em sistema Digital e editadas em uma mídia com personalizações e finalizada em DVD no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Imagens dos Pré-eventos captadas e editadas em sistema Digital em uma mídia e finalizada em DVD no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). O custo de cada estojo de DVDs no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) ou com o estojo personalizado com o símbolo do curso no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Havendo necessidade de mídia adicional, será acrescido o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por mídia.
3.4 – Para aquisição antecipada de fotos utilizadas em Clipes, produtos, Convites ou homenagens, estas serão cobradas no ato da solicitação.
3.5 – Os valores dos Parágrafos 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, referem-se a valores vigentes, promocionais e à vista na data deste Contrato, sendo que após esta data, fica acrescido juros e correções estipuladas pela caderneta de poupança ou outro índice que vier substituí-la até que a Contratada disponibilize destes produtos para a aquisição pelos formandos contratante).

CLÁUSULA QUARTA – DA VENDA –
Mantida a exclusividade conforme condicionado nos Parágrafos 1.1 e 1.2 da Cláusula Primeira, as fotografias, e/ou DVDs serão negociadas através da representação da CONTRATADA, diretamente com cada formando. Será agendada uma visita com cada graduado (dentro da cidade da CONTRATADA), e nesta, exclusivamente o formado decidirá a escolha das fotos e o pedido do(s) DVD(s), sendo a responsabilidade pela compra e pagamento dos produtos unicamente ao graduado, tendo o mesmo livre arbítrio na quantidade adquirida.
CLÁUSULA QUINTA – DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS –
Decorrido o prazo legal contido no CDC após a realização do pedido para aquisição dos produtos comercializados pela Polyndia, tendo em vista que o produto adquirido é de caráter pessoal feito exclusivamente para cada formando e passivo de reprodução, fica vedado o cancelamento da compra do material, sejam eles: o álbum com as fotos e/ou DVD(s). Ficando também vedada a reprodução dos produtos ora cedidos com fulcro na lei 9610/1988. Art 7º.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES:
6.1 – DA CONTRATADA:
6.1.1 – Edição de até dois Clipes, com os recursos disponíveis em nossa produtora sendo: o clipe de Fotos, (as fotos deverão ser fornecidas pela Contratante com antecedência de até quatro meses da data da formatura). O Clipe de Imagens, captadas pela Contratada até quatro meses anteriores a data da formatura. Ambos os clipes deverão ser aprovadas por escrito pelos representantes da CONTRATANTE. Caso os prazos acima estipulados não forem respeitados, fica a CONTRATADA desobrigada ao cumprimento do respectivo serviço sem prejuízo de qualquer natureza, multa ou rescisão;
6.1.2 – Cabe a CONTRATADA, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, fornecer contatos de prestadores de serviços relacionados aos serviços de formatura, cabendo a CONTRATANTE optar por estes serviços ou não, ficando acordado entre as partes que a CONTRATADA não se obriga e nem se responsabiliza por estes prestadores de serviço ou por terceiros que sejam contratados pela CONTRATANTE.
6.1.3 – Cabe a CONTRATADA ficar à disposição da CONTRATANTE para fazer a cobertura em fotografias e/ou filmagem de até xxxx pré-eventos, a serem realizados até a data da formatura, desde que solicitados devidamente pela CONTRATANTE.
6.1.4 – Caso a CONTRATADA não compareça ao pré-evento devidamente agendado, pagará à CONTRATANTE, multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de um salário mínimo do estado do Paraná, salvo nos casos previstos na cláusula décima primeira.
6.1.5 – Desde já, fica estabelecido que a responsabilidade da CONTRATADA em face dos serviços terceirizados fica limitada ao dano efetivamente comprovado.
6.1.6 – Desde já fica estabelecido entre as partes, que nenhuma promessa e/ou obrigação de prestação de serviço haverá para a CONTRATADA, se não estiver formulada neste contrato ou aditivos complementares.
6.1.7 – A CONTRATADA, oferecerá a turma CONTRATANTE, no último ano antes da formatura, outros formatos, sejam o “Magic Book” ou outros produtos que vierem a surgir. Para qualquer mudança serão assinados posteriormente aditivos complementares.
6.1.8 – Pela exclusividade concedida de fotografias e filmagens, todos os serviços prestados de assessoria para a formatura serão feitos de forma gratuita e sem ônus à CONTRATANTE.
6.1.9 – A CONTRATADA guardará os arquivos das fotografias e filmagens por prazo de 02(dois) anos, após a formatura.
6.1.10 – A CONTRATADA inicializará a comercialização das fotografias em 120(cento e vinte) dias após o último evento da formatura.

6.2. – DA CONTRATANTE:
6.2.1 – Agendar sempre os Pré-eventos com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, através dos representantes de fato e legais ao final assinados, (pré-eventos estes, que serão registrados com permanência máxima de até três horas e somente com a presença da maioria absoluta da turma) O agendado deverá ser feito pessoalmente com o departamento de agenda, por email, (eventos@polyndia.com.br) ou por Fax (41)3333-4500 e devidamente confirmado, no horário das 09 às 12hs ou das 14 às 18hs. Nesta ocasião, a CONTRATANTE fornecerá por escrito a data, local, horário e detalhes do Pré-evento, inclusive um mapa do local do evento, sempre observados a antecedência de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja feito o agendamento no prazo estipulado pelos meios de agendamento aqui determinados, fica desde já a CONTRATADA, desobrigada ao cumprimento do respectivo Pré-evento, sem prejuízo de qualquer natureza, multa ou rescisão;
6.2.2 – Caso o Pré-evento aconteça e não tenha a maioria absoluta dos participantes da turma, pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA, multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de um salário mínimo do estado do Paraná, salvo nos casos previstos na cláusula décima primeira.
6.2.3 – Passar por escrito para a CONTRATADA as datas, locais e horários dos eventos oficiais (culto, jantar, colação e baile), com antecedência de um ano;
6.2.4 – Caso o número de formandos seja inferior a 25 (vinte e cinco) na data da realização da formatura, a CONTRATADA estipula que: em razão dos custos financeiros gerados pela disponibilidade de toda a estrutura da empresa à CONTRATANTE a partir da assinatura deste contrato, fica desde já a obrigação de cada formando que colar o grau em adquirir o mínimo de 35 (trinta e cinco) fotos, tamanho 15X21 ou 24X30 e o(s) DVD(s) com o(s) estojo(s). Caso o número de formandos seja superior a 25 (vinte e cinco) e for mantida a exclusividade em filmagens e fotografias por parte da CONTRATANTE, excetuando os casos já previstos, cada formando terá a liberdade na aquisição da quantidade de fotos que desejar, bem como na compra do(s) DVD(s).
6.2.5 – Isentar a CONTRATADA de quaisquer responsabilidade ou encargos referente a contratos assinados pela CONTRATANTE com outros prestadores de serviços relacionados aos eventos de formatura, ou ainda quaisquer tipo de contrato proveniente dos eventos a serem realizados pela Comissão de Formatura.
6.2.6 – Garantir a total exclusividade de todos os serviços e atividades que envolvem a turma com relação às Fotografias e Filmagens em pré-eventos, estúdios fotográficos, fotos book gerados em estúdio, fotos de convite geral, individual ou em grupos, sob pena de multa ou rescisão do presente contrato por quebra de exclusividade.
6.2.7 – Fornecer à CONTRATADA, uma cópia autenticada do Estatuto e do Termo de abertura da primeira Ata, até cento e vinte dias após a data de assinatura deste Contrato.
6.2.8 – Providenciar duas listagens de todos os formandos, em arquivo eletrônico (word ou excel), contendo nomes, telefones e endereços completos. Uma listagem deverá ser fornecida à CONTRATADA até noventa dias após a data de assinatura deste e a outra atualizada noventa dias antes da solenidade de formatura.
6.2.9 – A conseguir junto a sua Instituição de Ensino, todas as facilidades e autorizações para que a CONTRATADA possa desenvolver seus trabalhos solicitados pela CONTRATANTE, em conformidade com este Contrato.
6.2.10 – Definir por escrito o tamanho das fotografias para turma Contratante, em até 90 (noventa) dias da data da formatura.
6.2.11 – Caso a CONTRATANTE venha a optar por outros produtos, tais como o “Magic Book”, e/ou produtos novos, deverá formalizar esta opção junto a CONTRATADA através de aditivo contratual, com uma antecedência mínima de 90 dias, antes da data da formatura.
6.2.12 – A Comissão de Formatura de fato representada neste contrato tem a obrigação de tornar público aos integrantes da turma e/ou àqueles que participarão do(s) evento(s) da formatura todos os direitos e obrigações deste contrato e/ou de aditivos complementares, passando pelo menos uma cópia deste(s) para cada formando e como esta Comissão representa a turma de formandos Contratantes, por sua vez, também assume o compromisso de honrar os termos do presente Contrato. Logo, esta (turma) fica solidariamente obrigada aos encargos, ônus e deveres contratuais, mesmo que afastada, substituída e/ou modificada suas normas, regras ou orientações do seu Estatuto.
6.2.13 – É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE quaisquer outros contratos celebrados com prestadores de serviços e/ou administradores dos locais onde serão realizados os eventos que por ventura estejam relacionados à formatura.
6.2.14 – É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a abertura de pessoa jurídica e registro do estatuto, a fim de conferir aos demais membros da Comissão responsabilidades e obrigações contratuais, sendo que as partes que assinam a presente, mesmo que não tenham registrado o estatuto, respondem individualmente pelas responsabilidades e deveres aqui entabulados, cabendo aos mesmos em caso de demanda judicial, chamar a lide os demais membros e integrantes e participantes da comissão de formatura, se assim entenderem.
6.2.15 – Em caso de constituição de uma nova comissão de formatura, com novos membros, a CONTRATANTE se responsabiliza em promover um comunicado por escrito, em três vias contendo os nomes, telefones e endereços completos dos novos integrantes da Comissão de Formatura, (com a finalidade de alterar tais membros perante o presente contrato), não cabendo à mesma, eximir-se de quaisquer responsabilidades contratuais em face destas alterações. Logo, não necessitando de aditivo contratual para isto, tão pouco motivo de rescisão.
6.2.16 – A CONTRATANTE desde já se compromete a providenciar todos os documentos necessários para a formalização da comissão de formatura, sendo que, caso não proceda esta regularização, passa a assumir individualmente os deveres e obrigações provenientes desta relação jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES-
Caso o próprio formando e/ou seus pais e/ou qualquer de seus respectivos convidados não respeitarem os únicos espaços exclusivos da CONTRATADA já acordados na Cláusula Primeira e praticando registro fotográfico e/ou filmagem, fica acordado que o formando exclusivamente identificado, terá a responsabilidade e a obrigatoriedade na aquisição e pagamento de cem por cento do material apresentado pela CONTRATADA em fotografias e filmagens.





CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS AUTORAIS –
Fica estabelecido entre as partes que: todos os serviços executados pela CONTRATADA, ou seja, aqueles criados e desenvolvidos pela mesma, como, cenários, vídeos, arranjos decorativos, vídeo clipe, produtos, arranjos fotográficos, folder, fotos manipulada e demais produtos, independentemente do material fornecido, pela CONTRATANTE, para o desenvolvimento e criação destes produtos, são obras intelectuais de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, conforme Lei de Direitos Autorais, não cabendo a CONTRATANTE, vincular a estes produtos quaisquer outras empresas, mesmo que estas sejam responsáveis por algum material fornecido a CONTRATADA.
8.1 – O fornecimento de material fotográfico ou de vídeo, bem como de qualquer outro pela CONTRATANTE à CONTRATADA é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, não tendo a CONTRATADA, quaisquer responsabilidades pelos direitos autorais provenientes da reprodução deste material na produção de fotos ou de vídeos ou qualquer outro serviço que venha a ser divulgado ao público nos eventos da formatura.

CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO-
Desde já, as partes integrantes deste contrato, comprometem-se em cumpri-lo conforme suas cláusulas e parágrafos, não cabendo alegar ignorância ou falta de conhecimento.
9.1 – As partes integrantes do presente contrato reconhecem que o mesmo ocorre em face da obrigação de fazer e obrigação de dar, ou seja, desde a sua assinatura, já são desenvolvidos os serviços referentes à assessoria, sendo que tais serviços são finalizados com a venda dos produtos comercializados pela CONTRATADA.
9.2 – A CONTRATANTE desde já fica ciente de que os serviços de assessoria visam esclarecer os procedimentos, desde a abertura do CNPJ e registro do estatuto social, até a viabilização financeira dos eventos que irão compor a formatura.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CASO FORTUITO –
No caso fortuito ou de força maior previsto no art. 393 do Código Civil, bem como por fato de terceiro previsto no art. 14 §3º inc. II do CDC, que impeçam a realização do presente instrumento, em parte ou em sua totalidade, fica desde já convencionado que, CONTRATANTE e CONTRATADA estarão isentos de quaisquer responsabilidades Civil ou Criminal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO –
A CONTRATADA poderá terceirizar os serviços contratados, bem como, aqueles serviços que dependam de empresas especializadas como no caso das empresas de revelação, ampliação e montagem dos álbuns e das empresas de edição e montagem dos DVDs.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO USO DE IMAGENS –
A CONTRATADA, desde já esta autorizada a utilizar as imagens de todos os formandos sem ônus para divulgação de seus trabalhos, bem como para a elaboração de materiais publicitários.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO-
A título de cláusula penal, fica estabelecida uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a parte que der causa, praticar ou solicitar a rescisão do presente Contrato, sendo que tal valor, a partir desta data, fica acrescido juros e correções estipuladas pela caderneta de poupança ou outro índice que vier substituí-la.
13.1 – Fica convencionado entre as partes que a multa contida no caput da Cláusula décima terceira, não implica em valores que possam compensar eventuais prejuízos de ordem moral e material por conta da rescisão ou quebra de exclusividade contratual, ficando assim a parte contratada livre para reivindicar através de ação própria os danos morais e materiais cumulados com a multa penal.
13.2 – Caso fique constatado que o número de formandos seja inferior a 08 (oito), até a data da formatura fica desde já o presente contrato rescindido, sem prejuízo das partes. Salvo, por acordo mútuo e devidamente anexado a este, as partes se comprometerem a dar continuidade ao contrato.

13.3 – Em caso de rescisão contratual, esta deverá ser feita por escrito, através de instrumento público, devidamente assinado pelos representantes legais.
13.4 – As partes concordam que não será aceito como fundamento para rescisão contratual a inexistência de prestação de serviços, uma vez que, tais serviços de assessoria estão à disposição da CONTRATANTE, desde a assinatura deste contrato, bastando apenas que a CONTRATANTE agende uma reunião, conforme horários de atendimentos da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO –
Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, por mais privilegiado que outro posso vir a ser.
Para o caso de falecimento do (s) titular (es) das partes, assumem seus sucessores legais. E, por acharem-se justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Curitiba, 19 de Dezembro de 2008.


Estatuto Social

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1. A Comissão de Formatura dos futuros Administradores da Faculdade Integrada Santa Cruz é um órgão que congrega os acadêmicos associados ao curso de Bacharelado em Administração da referida Faculdade, que ingressaram no ano de dois mil e sete nos termos da Legislação em vigor, fundada no dia 27 de março de 2009, e tem como sede e foro à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Curitiba - PR
Artigo 2. A duração da Comissão de Formatura está compreendida entre o ano dois mil e nove e o segundo trimestre do ano de 2011, e, tendo sua dissolução total, salvo resolução em contrário, após término, no dia 24 de Setembro de 2011, data esta prevista para o encerramento total de suas atividades, bem como, para a última assembléia na qual serão prestadas as contas, que após aprovadas liberarão a Comissão de Formatura de quaisquer responsabilidades.
Parágrafo Único: A Comissão de Formatura dos acadêmicos associados do curso de Administração adotará o nome "COMISSÃO DE FORMATURA MANAGEMENT"

CAPÍTULO II - FINALIDADES

Artigo 3. A Comissão de Formatura Management é uma instituição sem fins lucrativos tendo por finalidade:
I. Coordenar as atividades necessárias para a realização de todos os objetivos relativos a formatura que se realizará com a turma de Bacharelado em Administração visando integrar em torno de si o maior número de formandos possível.
II. Implantar um sistema econômico-financeiro eficiente na obtenção de recursos financeiros e demais elementos necessários à organização das solenidades de formatura da referida turma.
III. Organizar eventos sociais entre os participantes, com ou sem fins de arrecadação de recursos para a atividade fim desta;
IV. Promover todos os atos necessários para a operacionalização da sua finalidade precípua, a qual consiste na organização de toda a solenidade de formatura e demais festividades atinentes ao evento.

CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 4. Todos os alunos concludentes do curso Bacharelado em Administração que se formarão até o primeiro semestre do ano de 2011, tem direito de associar-se à Comissão de Formatura Management, desde que assim se manifestem expressamente e satisfaçam as condições previstas neste instrumento (regimento) e/ou nas suas modificações posteriores.
Artigo 5. Serão admitidos na Comissão de Formatura Management:
I. Os membros do curso de Bacharelado em Administração que assim solicitarem e contemplarem o contido no Estatuto Social;
II. Não possuam qualquer impedimento legal;

III. Cumpram com os encargos financeiros em caso de admissão tardia, nos termos deste Estatuto;
IV. Casos especiais de admissão serão analisados e julgados pela Comissão;

Parágrafo Único: As pessoas admitidas para integrarem a Comissão de Formatura Management serão denominadas “sócias”, podendo exercer todos os direitos previstos neste Estatuto Social;
Artigo 6. São direitos dos sócios:
I. Participar de todas as atividades, reuniões, assembléias, cerimônias e solenidades da Comissão de Formatura Management.
II. Votar e ser votado para os cargos da Comissão, desde que não haja renúncia ou qualquer situação adversa aos cargos da Comissão de Formatura Management.
III. Expressar seu pensamento, propondo, discutindo, observando em Assembléia Geral qualquer medida que achar conveniente, sendo necessário a aprovação da Comissão de Formatura e a aceitação dos associados na proporção de maioria simples;
IV. Candidatar-se aos cargos de direção da Comissão de Formatura Management, nos termos deste Estatuto Social.
Parágrafo Único: O exercício de todos os direitos do sócio, em relação a Instituição, está vinculado ao cumprimento das obrigações constantes no artigo 7 deste instrumento.
Artigo 7. São deveres dos sócios:
I. Pagar regularmente as mensalidades;
II. Participar, com seu trabalho, de todas as atividades da quando solicitados pela Comissão.
III. Comparecer a todas as reuniões, Assembléias Ordinárias e Extraordinárias quando convocadas;
IV. Acatar o presente Estatuto, bem como as resoluções e deliberações da Comissão;
V. Guardar todos os comprovantes de pagamentos feitos a Comissão, pois estes valerão como recibo;
VI. Colaborar no desenvolvimento e crescimento da Comissão de Formatura Management, sendo causa para as penalidades descritas no Capítulo IV, o comportamento inconveniente aos interesses coletivos e ao seu perfeito funcionamento;
VII. Respeitar a comissão de Formatura, que foi eleita pela maioria dos acadêmicos, em voto aberto e direto.
Parágrafo único: O sócio que não satisfazer as exigências expressa em quaisquer dos itens I a VII estará sujeito as penalidades previstas neste instrumento.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Artigo 8. O sócio que não cumprir com suas obrigações junto à Instituição é passível de penalidades impostas pela Comissão de Formatura, a saber:
I. Advertência: é a pena preliminar, devendo ser expressa e na medida do não cumprimento das obrigações do sócio;
II. Multa: é a pena pecuniária e será aplicada quando atraso no recolhimento das mensalidades e contribuições à Instituição, montando em 2% (dois por cento) de juros do valor da parcela mais multa de 0.33% ao dia limitado em 10% ao mês.
III. Suspensão: consiste na perda temporária do direito de votar em reunião da Assembléia Geral até a quitação de pendência pecuniária (mensalidade/contribuições), sendo aplicada aos sócios que estiverem com mais de 01 (uma) mensalidade em atraso;
IV. Exclusão: é a perda total dos direitos presentes neste Estatuto Social, inclusive de participação das solenidades de formatura promovidas pela Instituição, sendo aplicável ao sócio que não quitar seus débitos em atraso até 31/12/2010. e/ou agirem de forma prejudicial ao perfeito e desejável funcionamento da Comissão de Formatura Management.

Parágrafo Primeiro: A aplicação de qualquer penalidade a um sócio, excetuando-se a de exclusão, não o exime do cumprimento das obrigações sociais;
Parágrafo Segundo: A pena de exclusão deverá ser aprovada por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da Comissão de Formatura e avalizada por maioria simples dos membros da Assembléia Geral.
Artigo 9. A Comissão de Formatura poderá, através do seu Presidente ou na sua ausência seu Vice-Presidente solicitar a retirada de qualquer associado que venha conturbar o andamento dos trabalhos em qualquer reunião de Assembléia Geral, por ocasião de sua realização.
Parágrafo Único: Caso não logre êxito, o Presidente poderá suspender a Assembléia Geral e marcá-la para nova data


CAPITULO V - DO PATRIMÔNIO,
DA OBTENÇÃO E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS

Artigo 10. O patrimônio da Comissão de Formatura Management constituir-se-á a partir das receitas obtidas e dos direitos adquiridos e/ou doados.
Artigo 11. Constituem elementos de receita:
I. As contribuições e mensalidades dos sócios;
II. O produto de eventuais atividades sociais lucrativas;
III. As doações e subvenções recebidas;
IV. Os rendimentos e valorizações resultantes das aplicações de valores monetários da Instituição;
V. Toda e qualquer forma legal de obtenção de recursos.
Parágrafo Primeiro: Todos os valores em moeda corrente nacional integrantes do patrimônio da Instituição, deverão ser, obrigatoriamente, depositados em conta corrente e/ou poupança junto a uma instituição financeira desta Capital, em nome de duas pessoas físicas, membros da Comissão de Formatura Management.
Parágrafo Segundo: As receitas somente poderão ser movimentadas, bem como as aplicações de recursos efetuadas, respeitando-se os requisitos e as formas constantes neste instrumento.
Artigo 12. Consideram-se “despesas” toda obrigação financeira assumida em nome de Comissão de Formatura Management, com o objetivo de realizar seus fins.
Parágrafo Primeiro: As despesas somente poderão ser efetuadas desde que estritamente necessário ao perfeito funcionamento e continuidade das atividades da Instituição.
Parágrafo Segundo: As despesas efetuadas serão sempre pagas por meio de cheques nominais, sendo os subscritantes responsáveis civil e penalmente pela emissão, estendendo-se esta condição ao patrimônio da Instituição.
Parágrafo Terceiro: Visando atender pequenas despesas, fica instituído um “Fundo de Caixa”, tendo como valor máximo o de 1 (um) salário mínimo vigente como quantia mensal, exceto em circunstâncias especiais notificadas em edital expedido pelo Primeiro-Tesoureiro e constante no Balancete Mensal.
Parágrafo Quarto: As despesas efetuadas sem o consentimento dos sócios caracterizado por aprovação em Assembléia Geral terão que serem repostas aos fundos da Instituição pela pessoa por ela responsável, desde que não utilizado em benefício da Comissão de Formatura Management.
Parágrafo Quinto: A compra de qualquer bem, a contratação de qualquer serviço e destinação de recursos para promoções sociais estará sujeitas à apresentação, em Assembléia Geral de, no mínimo, três orçamentos prévios, dotados de todo detalhamento necessário à sua compreensão, a partir dos quais será efetuada a opção definitiva.


Artigo 13. As receitas e despesas deverão ser lançadas no livro Caixa da Comissão de Formatura Management, ficando esse sob os cuidados da Comissão de Formatura e estando sempre à disposição de qualquer dos Associados.
Parágrafo Primeiro: Também estarão sob os cuidados da Comissão de Formatura os documentos comprobatórios das receitas realizadas e das despesas efetuadas.
Parágrafo Segundo: O responsável financeiro da Comissão de Formatura, na pessoa do tesoureiro, deverá manter sempre em dia o demonstrativo bancário, colocando-se à disposição dos Associados para conhecimento e análise.
Parágrafo Terceiro: A solicitação de qualquer livro ou documento referidos neste artigo pode ser efetuada em Assembléia Geral por qualquer um dos membros da Comissão de Formatura.


CAPÍTULO VI - ÓRGÃOS DA COMISSÃO:
COMPETÊNCIA E COMPONENTE

Artigo 14. A Comissão de Formatura Management têm funções deliberativas, executiva e fiscal, cujas atribuições são distribuídas, respectivamente, nos seguintes órgãos que a compõem:
I. ASSEMBLÉIA GERAL;
II. COMISSÃO DIRETIVA;
III. CONSELHO FISCAL.
Artigo 15. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo formado por todos os integrantes da Comissão de Formatura e será convocada segundo o dispositivo nesse Estatuto Social.
São atribuições da ASSEMBLÉIA GERAL:
I. Eleger nova Comissão de Formatura, quando oportuno e necessário, desde que haja motivos justificáveis e previstos neste estatuto;
II. Cassar mandatos, individual ou coletivamente, dos membros da Comissão de Formatura, desde que haja motivos justificáveis e previstos neste estatuto;
III. Deliberar sobre a prestação de contas da COMISSÃO DIRETIVA, bem como demonstração dos livros e documentos onde estejam registradas as atividades da Instituição;
IV. É soberana para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Instituição ou de seus filiados, principalmente os assuntos colocados em análise pela Comissão de Formatura;
Parágrafo Primeiro: As Assembléias Gerais deverão ser convocadas através de edital, devendo-se observar o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis entre a convocação e a realização das mesmas.
Parágrafo Segundo: As Assembléias Gerais serão instaladas pela Comissão de Formatura, com presença mínima da maioria absoluta, sendo em primeira convocação, e 20 (vinte) minutos após, em segunda convocação, na presença de qualquer número de associados e sendo afixados em edital.
Parágrafo Terceiro: Cumpridas as exigências dispostas nos parágrafos primeiro e segundo desse artigo às deliberações em Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes, não cabendo aos ausentes contestá-las.
Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral Ordinária deverá ser obrigatoriamente, convocada quando se julgar necessário pela Comissão de Formatura, para a prestação de contas das atividades e situação financeira.
Parágrafo Quinto: Podem convocar Assembléia Geral Extraordinária:

I. Comissão de Formatura;
II. Os sócios, desde que pôr meio de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia Geral, em requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Formatura, que deferirá ou não, dependendo das exigências presente neste Estatuto por edital que especifique o assunto, os nomes e as assinaturas dos respectivos membros que pretendam convocar a Assembléia Geral Extraordinária e a data de sua realização;
III. Conselho Fiscal.
Artigo 16. A Comissão de Formatura é o órgão formado por membros, eleitos em Assembléia Geral, à qual compete funções executivas da Comissão de Formatura Management e será composta pelos seguintes cargos:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Primeiro Secretário;
IV. Segundo Secretário;
V. Primeiro Tesoureiro;
VI. Segundo Tesoureiro;
VII. Diretor Social;
VIII. Conselho Fiscal; Segundo Diretor Social.

Parágrafo Primeiro: A Comissão de Formatura será composta por qualquer membro da Comissão de Formatura Management, a qual será eleita na primeira Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Segundo: O mandato para os cargos da Comissão de Formatura será o mesmo do artigo dois.
Parágrafo Terceiro: A Comissão de Formatura reunir-se-á mensalmente (no mínimo) ou a qualquer momento, se uma necessidade assim o exigir, sendo convocado pelo Presidente ou representante por ele indicado.
Parágrafo Quarto: As reuniões da Comissão de Formatura, para poderem deliberar, devem contar com, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros, decidindo-se então por maioria simples dos presentes.
Parágrafo Quinto: Os membros da Comissão de Formatura serão eleitos e empossados na mesma Assembléia Geral de Eleição.
Parágrafo Sexto: As substituições poderão ocorrer em função de declinação pessoal ou convite de retirada, substituindo-se os primeiros cargos por seus suplentes e abrindo-se eleições para esses e outros cargos que venham a vagar.
Parágrafo Sétimo: O convite de retirada deverá ser referendado por maioria simples em Assembléia Geral, e ocorrerá somente no seguinte casos:
I. Quando um integrante faltar a 3 (três) reuniões da Comissão de Formatura seguidas, ou a 6 (seis) alternadas, durante o mandato para o qual foi eleito, sem motivo justificado.
II. Quando por descumprimento de obrigações, no mínimo 3 (três) outros membros da Comissão de Formatura indicarem como aconselhável a saída de um de seus integrantes.
III. Quando qualquer membro da Comissão de Formatura atentar contra a imagem ou prejudicar o andamento da mesma.
Artigo 17. À Comissão Diretiva compete:
I. Cumprir todos os itens do presente Estatuto e fazer cumprir pelos membros associados, bem como, as resoluções tomadas em suas reuniões ou Assembléias Gerais;
II. Conhecer, tratar e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Comissão de Formatura Management.
III. Apresentar quando solicitado o Balancete de Verificação, e o Balancete de Encerramento na última Assembléia;

IV. Propor sobre a forma de cobrança das contribuições, administrar os recursos financeiros da Instituição e implantar sistemas administrativos que viabilizem os objetivos da Instituição;
V. Analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto Social, caso necessário;
VI. Nomear Comissões especiais que permitam auxiliar a Comissão em tarefas específicas;
VII. Sugerir a taxa de mensalidades dos associados, para aprovação em reunião da Assembléia Geral.
VIII. Fixar data, hora e local para realização de reunião da Assembléia Geral.
IX. Representar a Comissão de Formatura Management em todo e qualquer juízo ou Tribunal, podendo constituir advogado em nome desta.
Artigo 18. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização institucional das contas, sendo composto por 02 (dois) membros, sendo 1 (um) titular com seu respectivo suplente, tendo por função:
I. Analisar e emitir, mensalmente, parecer acerca do Balancete de Verificação apresentado pela Comissão de Formatura.
II. Analisar e emitir, bimensalmente, parecer acerca da situação econômica financeira da Instituição.
III. Solicitar, a qualquer tempo, a prestação de contas da Comissão de Formatura, bem como visar os documentos contábeis e da Tesouraria.


CAPÍTULO VII - Dos membros da Comissão de Formatura:
Posse e Competência.

Artigo 19. A posse dos membros da Comissão de Formatura será dada pelo Presidente da Assembléia Geral que os aprovar.
Artigo 20. Ao Presidente compete:
I. Representar, individualmente ou conjuntamente, a Comissão de Formatura Management em juízo ou fora dele e perante a Administração da Universidade nos assuntos referentes à Formatura.
II. Presidir as Assembléias Gerais e as decisões da Comissão de Formatura.
III. Cumprir e fazer cumprir, indiscriminadamente, o presente Estatuto Social, as deliberações das Assembléias Gerais e as decisões da Comissão de Formatura.
IV. Juntamente com o Primeiro ou Segundo Tesoureiro, autorizar e visar às contas a pagar e os depósitos bancários, e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da Instituição.
V. Subscrever os Balancetes de Verificação, o Balanço de Encerramento e qualquer outro modo de prestação de contas que a Comissão de Formatura emitir.
VI. O voto Minerva, para desempatar toda e qualquer votação que tenha resultado igual.
VII. Organizar as solenidades de Formatura, bem como promover e coordenar atividades visando ao aumento da arrecadação de recursos financeiros.
VIII. Realizar e fazer cumprir o disposto nos artigos deste Estatuto Social.
Parágrafo Único: Em caso de impedimento, deverá ser respeitado o poder hierárquico, ou ser eleito pelos alunos em votação direta, convocando-se para este fim Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 21: Ao Vice-Presidente compete:
I. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos;
II. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
III. Coordenar as comissões que forem constituídas.

Artigo 22. Ao Primeiro Secretário compete:
I. Dirigir a Secretaria;

II. Manter em dia a correspondência da Instituição;
III. Subscrever, juntamente com o Presidente, todos os documentos e correspondências da Secretaria;
IV. Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Comissão de Formatura;
V. Manter rigorosamente transcrito em dia os livros das Assembléias Gerais e das reuniões da Comissão de Formatura;
VI. Arquivar os documentos da Secretaria e atuar nas eleições na forma prevista neste Estatuto;
VII. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente na ausência destes;
Artigo 23. Ao Segundo Secretário compete:
I. Substituir o Primeiro Secretário em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos.
II. Colaborar com o Primeiro Secretário em todos os sentidos, possibilitando o mais perfeito andamento da Secretaria.
Artigo 24. Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I. Dirigir a Tesouraria;
II. Juntamente com o Presidente, autorizar e visar às contas a pagar e os depósitos bancários, emitir e assinar cheques e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da Instituição;
III. Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da Instituição.

Artigo 25. Ao Segundo Tesoureiro compete:
I. Manter a escrituração das operações de receitas e despesas em dia, observando as normas técnicas pertinentes à matéria, de forma a possibilitar a elaboração mensal de um Balancete de Verificação, bem como um Balanço de Encerramento final de cada gestão;
II. Substituir o Primeiro Tesoureiro em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos;
III. Colaborar com o Primeiro Tesoureiro em todos os sentidos possibilitando o mais perfeito andamento da tesouraria;
Parágrafo Único. Visando cumprir o disposto no item I do presente artigo, é facultativo ao Segundo Tesoureiro buscar auxílio de pessoa conhecedora de Ciência Contábil.
Artigo 26. Ao Diretores Sociais:
I. Acumular o cargo de conselheiro da Comissão de Formatura Management
II. Trabalhar em conjunto com demais membros da Comissão de Formatura para angariar fundo, quando forem necessários e aprovados pela maioria dos votos.
III. Propor idéias e medidas, sendo as mesmas repassadas à Assembléia Geral dos associados.
IV. Organizar toda a parte social da Comissão de Formatura, a fim de promover a confraternização de todos os membros da Comissão de Formatura Management, seja festa, churrasco e/ou atividades extra curriculares;
V. Organizar atividades com o intuito de arrecadação de recursos para da Comissão de Formatura Management.
VI. Ao Diretor Social que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, sem justificativa conveniente, será exonerado do cargo, independentemente de aprovação em reunião da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES

Artigo 27. As eleições dos membros da Comissão de Formatura serão realizadas em Assembléia Geral, devidamente convocadas para este fim, em edital contendo todas as informações sobre a mesma como: local, horário, e que deverá ser afixado no mural da sala, no mínimo 30 dias antes do pleito.
Artigo 28. Poderão concorrer às eleições todos os membros da Comissão de Formatura Management, desde que organizados em chapas e quites com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único: As inscrições das chapas para a eleição da gestão futura serão através de requerimento endereçado ao Presidente atual da Comissão de Formatura até 15 (quinze) dias antes do pleito, não sendo possível ao Presidente negar o requerimento se todos estatutários estiverem cumpridos e preenchidos pelos membros da chapas.
Artigo 29. As eleições serão presididas pelo Presidente da Comissão de Formatura e registrada em Ata pelo primeiro secretário, sendo competência dos membros da Comissão de Formatura julgar todo e qualquer recurso ou omissão existente.
Artigo 30. O voto será individual e secreto, sendo que a apuração far-se-á imediatamente após o término da votação, em voz alta, sendo anotado voto a voto no quadro negro da sala de aula pelo segundo secretário.
Artigo 31. Após a proclamação do resultado final pelo Presidente, a chapa vencedora tomará posse imediatamente, sendo lavrado o Termo de Posse no livro Ata.
Parágrafo Único: No caso de inexistência de reeleição de chapa em exercício, toda a documentação referente à Comissão de Formatura deverá ser entregue a nova chapa em 03 (três) dias após a eleição e posse da nova chapa.
Artigo 32. No caso de constatação de fraude, anular-se-á a eleição e será convocada nova eleição para no máximo 05 (cinco) dias após o primeiro pleito, devendo ser afixado em edital a nova data e horário, assim como determinada a abertura de sindicância pela Comissão de Formatura para responsabilização na forma do presente Estatuto.


CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 33. A movimentação das contas poupança e/ou corrente aberta junto à Instituições Financeiras dar-se-á com a assinatura de duas pessoas.
I. Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
II. Presidente e Primeiro Tesoureiro.
III. Presidente e Segundo Tesoureiro, na ausência ou impedimento do Primeiro Tesoureiro.
IV. Vice-Presidente e o Primeiro Tesoureiro, na ausência ou impedimento do Presidente.
V. Vice-Presidente e o Segundo Tesoureiro, na ausência ou impedimento do Presidente e o Primeiro Tesoureiro.
Parágrafo Único. Toda ausência e/ou impedimento dos primeiros cargos e sua suplência será registrada em Ata.
Artigo 34. O sócio que, por motivo de força maior, não vier a colar grau como Administrador até o término do primeiro semestre de 2011, terá direito ao ressarcimento no valor de 80% das mensalidades por ele pagas até seu desligamento, desde que seu requerimento seja até a data de 17/12/2010


Considera-se “motivo de força maior” para efeito desvinculatório da Instituição:
a) reprovação em algumas disciplinas no decorrer do Curso que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais integrantes da Comissão de Formatura;
b) transferência para outra Faculdade ou Universidade.
Parágrafo Primeiro: Não será computado para a devolução os juros e multas recolhidas proveniente de mensalidades atrasadas.
Parágrafo Segundo. A solicitação de desligamento deverá ser requerida junto à Secretaria da Instituição, por escrito, contendo os motivos do requerimento.
Parágrafo Terceiro: A Instituição tem 30 (trinta) dias de prazo, contados a partir da data do recebimento da solicitação de desligamento, para efetuar o ressarcimento ao retirante.
Parágrafo Quarto: O sócio retirante deve comprovar os motivos, através de documentos específicos anexados a solicitação de desligamento. Os demais casos de ressarcimento das mensalidades deverão ser votadas em Assembléia Geral e somente será aprovado com consentimento de maioria absoluta.
Artigo 35. O sócio que desejar, voluntariamente, sua retirada da Instituição até a data limite de 24/06/2010 terá direito ao ressarcimento no valor de 50% das contribuições efetuadas pelo critério previsto no “caput” do artigo 34.
Artigo 36. Aos alunos transferidos de outras Faculdades, datas após a instalação da presente da Comissão de Formatura Management, e por qualquer circunstância venham a colar grau até o término do primeiro semestre de 2011 é facultado o direito de ingressarem na Instituição até o limite de 24 de Junho de 2010, bastando para tanto o recolhimento das contribuições efetuadas pelos demais sócios, na proporção de cada membro.
Parágrafo Primeiro: A solicitação de ingresso deverá ser requerida junto à Secretaria da Instituição.
Parágrafo Segundo: O montante apurado através do critério constante no “caput” deste artigo deverá ser recolhido em até 3 (três) dias úteis após a data de entrega do requerimento à Secretaria da Instituição.
Artigo 37. Aos alunos integrantes da turma de Administração que resultou na presente Comissão de Formatura Management, e optaram, voluntariamente, pelo não ingresso no ato da instalação, é facultado o direito de adentrarem à Instituição a qualquer tempo, até o limite de 24 de Junho de 2010 bastando para tanto o recolhimento das contribuições efetuadas pelos demais sócios.
Artigo 38. A destinação do saldo credor que possa vir a ocorrer no Balanço de Encerramento da Instituição será o rateio em partes proporcionais a contribuições dos sócios ou ainda poderá ser decidida pela Assembléia Geral de Encerramento de Atividades
Artigo 39. Os cargos da Comissão de Formatura não serão remunerados, a qualquer título.
Artigo 40. Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações e promoções com finalidade lucrativa promovidas pela Comissão de Formatura Management.
Artigo 41. O presente Estatuto Social poderá ser alterado em Assembléia Geral pela maioria simples dos presentes, ou seja, 50% mais 01(hum), dos sócios presentes.
Artigo 42. Os casos omissos a este Estatuto Social serão discutidos e deliberados em reunião da Assembléia Geral pela maioria simples, ou seja, 50% mais 1 (hum) dos presentes.


CAPÍTULO X - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA COMISSÃO

Artigo 43. A conta bancária será aberta no Banco Real agência. 0731, sito na Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 11825 Cidade Industrial CEP 81450-903, podendo os vencimentos serem pagos em qualquer agência do referido Banco em conta a ser especificada posteriormente.
Artigo 44. As mensalidades e as datas de pagamento serão estipuladas (sugeridas) pela Comissão de Formatura e aprovadas por maioria simples em Assembléia Geral convocada para este fim, podendo esse artigo ser alterado, conforme a necessidade.
Artigo 45. Participarão das solenidades de Formatura, os associados que estiverem com todas as obrigações saldadas com a Comissão de Formatura Management até a data da última reunião da Assembléia Geral.
Artigo 46. As escolhas do Patrono, Paraninfo e nome de Turma, assim como para os Professores Homenageados, serão realizadas em reunião da Assembléia Geral, especialmente marcada pela Comissão de Formatura para estes fins, devendo para tanto ser publicado edital especial de convocação.
Artigo 47. A escolha do Orador de Turma e dos demais membros que realizarão os discursos de praxe serão realizadas em reunião da Assembléia Geral, especialmente marcada pela Comissão de Formatura, devendo para tanto ser publicada edital especial de convocação.
Artigo 48. Toda e qualquer discussão advinda do presente Estatuto Social deverá ser resolvida perante o foro da cidade de Curitiba-PR, sendo neste caso, este privilegiado sobre qualquer outro.
Artigo 49. Toda e qualquer omissão presente neste Estatuto Social será deliberada pela Assembléia Geral, assim como a supressão de eventuais dúvidas decorrentes do mesmo.
Artigo 50. Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, em Assembléia Geral, devidamente registrada em ata com nome e qualificação dos componentes e participantes, devendo ser Registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Capital, para que produza seus jurídicos efeitos, inclusive contra terceiros.

Curitiba, 7 de abril de 2009.